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dezembro 1, 2020 por user

Home Office: Como lidar com esse tipo de trabalho dentro do condomínio

Home Office: Como lidar com esse tipo de trabalho dentro do condomínio
dezembro 1, 2020 por user

O mercado de trabalho vem mudando muito com o passar dos anos. Seja pelos avanços tecnológicos ou pela nova realidade econômica que enfrentamos no país, a forma como trabalhamos já não é mais a mesma, e uma das mudanças que se tornou uma das principais tendências entre as empresas é o home office.

Essa possibilidade de trabalho em casa é interessante para diversos tipos de funções e empreendimentos, sendo um resultado das duas principais mudanças apontadas acima: economia e tecnologia. Muitas empresas encontraram no home office uma oportunidade de economia, já que isso reduz os gastos com deslocamento do funcionário, além de diminuir a necessidade de possuir um local físico. A tecnologia é uma forte aliada por possibilitar a conexão de pessoas em qualquer parte do mundo, e também por fornecer ferramentas que possibilitam que esse trabalho seja realizado com a mesma qualidade.

Mas o que a lei acha disso?

O que está estabelecido na lei é que pontos residenciais não podem se transformar em pontos comerciais, e cabe ao síndico verificar se isso não está indo contra o que está definido na convenção do condomínio. Esse respaldo da lei e da convenção é importante para que o síndico esteja munido na hora de tratar dos casos que ultrapassem esse limite.

E quais são esses limites?

O bom senso deve ser usado sempre quando o assunto é boa convivência dentro do condomínio. Desde que a atividade exercida não ultrapasse o limite definido pela lei, de alterar a finalidade da unidade, é preciso observar se ela não está gerando situações incômodas para os outros moradores.

O barulho é uma das principais reclamações nos condomínios, e garantir que a atividade não esteja causando esse desconforto é essencial. É preciso também prezar pela segurança do condomínio, visto que alguns tipos de trabalho podem levar um fluxo muito grande de pessoas desconhecidas para o condomínio. Controlar esse acesso garantirá que os outros moradores não sejam ameaçados, mas, novamente, cabe usar o bom senso. É possível encontrar casos de professores particulares, que receberão alunos diferentes a todo momento, e que é uma situação muito diferente do outro extremo, em casos de residências usadas para prostituição, por exemplo, que vai contra a lei.

E como o síndico pode agir?

Como já foi levantado, o respaldo da lei e da convenção permitirão que o síndico tome as medidas adequadas em casos que ultrapassem os limites. O primeiro passo pode ser advertir o morador e conversar para que a situação seja controlada, sempre visando o bem-estar de todas e todos. Caso esse primeiro contato não surta efeito, cabe a aplicação de multas, e até mesmo entrar com uma ação judicial para que a atividade deixe de ser desempenhada naquele local.

Garanta que as informações relacionadas ao tipo de uso da residência estejam bem definidas na convenção do condomínio, e caso necessário, convoque uma assembleia para tratar do assunto, e até mesmo modificá-la caso haja a necessidade de adequar a finalidade das unidades.

O que é permitido então?

Realize atividades que não demandem uma grande quantidade de visitas de terceiros, e que não irá sobrecarregar a portaria com correspondências e outras entregas. Esse acesso dos visitantes também não poderá ser feito em áreas comuns do condomínio. A sua atividade não poderá também demandar um consumo muito alto de água, luz, etc.

Algumas das principais profissões que conseguem trabalhar em home office sem gerar problemas para o condomínio são jornalistas, contadores, designers, arquitetos e consultores, por exemplo. Alguns empreendimentos novos já estão sendo construídos pensando em atender essa demanda de trabalho em casa, e possuem torres voltadas especialmente para isso, oferecendo salas de reunião e outras vantagens.

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